Uma das dúvidas mais frequentes que recebo no escritório, especialmente em situações de detenção ou investigação criminal, é:
“Dra., se eu optar por ficar em silêncio agora, perco a oportunidade de contar a minha versão mais tarde?”
A resposta curta é: não.
No entanto, a resposta completa exige compreender que, no processo penal português, o arguido não é um mero espectador, mas um sujeito processual dotado de direitos fundamentais que podem — e devem — ser utilizados de forma estratégica.
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O Erro de “Esperar Pelo Julgamento”
Muitos cidadãos acreditam que, após serem constituídos arguidos, a única oportunidade de falar será perante o juiz, meses ou anos depois, na audiência de julgamento.
Esperar passivamente pode ser um erro estratégico irreversível.
Se existem provas, testemunhas ou esclarecimentos capazes de conduzir ao arquivamento do processo ainda na fase de inquérito, por que permitir que a investigação avance sem uma atuação defensiva adequada?
No âmbito do direito penal português, o momento escolhido para prestar declarações pode influenciar diretamente o rumo do processo criminal.
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O Direito ao Silêncio na Esquadra
Ao ser confrontado com autoridades policiais, é natural sentir-se vulnerável. Por isso, se foi notificado para comparecer numa esquadra e desconhece as provas existentes, o silêncio pode ser, muitas vezes, a escolha mais prudente.
O direito ao silêncio em Portugal é uma garantia constitucional e não pode ser interpretado automaticamente como admissão de culpa.
O que muitas pessoas desconhecem é que, mesmo quem inicialmente optou pelo silêncio, pode posteriormente solicitar a prestação de declarações em qualquer fase do processo.
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O que diz a Lei: Artigo 61.º do CPP
O estatuto do arguido no processo penal português é especialmente protetivo.
O Artigo 61.º do Código de Processo Penal estabelece:
Artigo 61.º — Direitos e deveres do arguido
“O arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo e salvas as exceções da lei, dos direitos de: (…)
g) Prestar declarações em qualquer momento do processo, desde que elas se refiram ao objeto deste e não prejudiquem o exercício do direito ao silêncio quanto ao resto das perguntas.”
Este artigo constitui uma das principais garantias de defesa no direito criminal em Portugal.
Ele assegura que o arguido pode exercer o seu direito de defesa:
- no Inquérito;
- na Instrução;
- ou no Julgamento.
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Por que prestar declarações ainda no Inquérito?
Se existem esclarecimentos capazes de alterar significativamente a investigação criminal, o momento adequado para falar pode ser agora.
Prestar declarações durante o inquérito, com acompanhamento de um advogado criminal em Portugal, pode:
✔ Esclarecer equívocos
Evitar que interpretações incorretas da polícia evoluam para uma acusação formal.
✔ Apresentar provas relevantes
Indicar testemunhas, mensagens, documentos ou outros elementos que ainda não foram recolhidos.
✔ Evitar medidas de coação mais graves
Em determinados casos, uma explicação consistente pode influenciar a decisão sobre medidas como apresentações periódicas ou prisão preventiva.
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No Processo Penal, Estratégia Vale Tanto Quanto Defesa
Conhecer os seus direitos é uma das formas mais importantes de proteção no processo penal.
O silêncio pode ser estratégico. Falar também pode ser.
👉 O mais importante é compreender que cada decisão deve ser tomada com base na realidade concreta do processo — e não no medo, pressão ou impulso do momento.
Se você ou alguém próximo foi constituído arguido, recebeu uma notificação policial ou está a ser investigado em Portugal, o acompanhamento de um advogado criminalista em Portugal pode ser decisivo para proteger os seus direitos desde o primeiro momento.



