Certas profissões, pela sua natureza de confiança e pelo forte impacto social que exercem, acarretam responsabilidades legais acrescidas. Condutas que violam estes deveres profissionais fundamentais podem, infelizmente, ultrapassar a esfera da mera negligência ou infração disciplinar e configurar verdadeiros crimes.
No quotidiano forense, estas infrações podem gerar consequências gravíssimas, incluindo investigações criminais, processos penais, condenações, perda de direitos profissionais, danos patrimoniais e prejuízos irreparáveis à reputação.
É fundamental compreender como diferentes grupos profissionais são regulados e quais comportamentos, em razão do próprio exercício da atividade, podem culminar em acusações criminais tanto no ordenamento jurídico português quanto no brasileiro.
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Advogados e Solicitadores: Quando a Quebra de Confiança se Torna Crime
No âmbito dos profissionais do foro, como advogados e solicitadores, a relação com o cliente assenta num dever absoluto de lealdade, confidencialidade e fidelidade.
A violação destes deveres pode configurar crimes como o Patrocínio Infiel, a Tergiversação ou a Prevaricação de Advogado ou Solicitador.
Na prática, estas situações ocorrem quando o profissional prejudica deliberadamente os interesses do seu cliente ou passa a representar partes com interesses incompatíveis numa mesma causa.
No Brasil, esta conduta encontra previsão no Artigo 355.º do Código Penal, com pena de detenção de seis meses a três anos.
Em Portugal, o crime encontra-se previsto no Artigo 370.º do Código Penal, sendo punido com pena de prisão até três anos ou pena de multa.
Para profissionais da advocacia, uma investigação desta natureza pode comprometer não apenas a liberdade individual, mas também a continuidade do exercício profissional.
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Engenheiros, Arquitetos e Construtores: A Responsabilidade pela Segurança
Outro setor particularmente sensível é o da engenharia, arquitetura e construção civil.
Nestes casos, a responsabilidade pela segurança das estruturas é especialmente rigorosa. Falhas técnicas graves que coloquem vidas em risco podem originar responsabilidade criminal.
O crime de Desabamento ou Desmoronamento verifica-se quando uma construção apresenta falhas suscetíveis de expor pessoas ou património a perigo relevante.
No Brasil, o Artigo 256.º do Código Penal prevê pena de reclusão de um a quatro anos na modalidade dolosa.
Em Portugal, a matéria encontra enquadramento no Artigo 277.º do Código Penal, relativo à infração de regras de construção, podendo a pena atingir oito anos de prisão quando exista perigo para a vida ou integridade física de terceiros.
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Profissionais de Saúde: O Dever de Proteger a Vida e o Sigilo
Médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde exercem funções diretamente ligadas à proteção da vida humana.
Por essa razão, determinadas violações dos deveres profissionais podem ter relevância criminal.
Entre os exemplos mais comuns destacam-se:
- Omissão de notificação obrigatória de determinadas doenças;
- Violação do segredo profissional;
- Divulgação indevida de informações clínicas confidenciais.
No Brasil, a omissão de notificação encontra previsão no Artigo 269.º do Código Penal.
Em Portugal, a criação de perigo através da violação de deveres profissionais relacionados com a saúde pública encontra enquadramento no Artigo 283.º do Código Penal.
Dependendo da gravidade dos factos e das consequências produzidas, as penas podem incluir prisão efetiva.
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Funcionários Públicos: Crimes Contra a Administração Pública
Os funcionários públicos possuem especiais deveres de legalidade, imparcialidade e probidade.
Quando estes deveres são violados, podem surgir crimes relacionados com o exercício da função pública.
Entre os mais conhecidos encontram-se:
Prevaricação
Ocorre quando o funcionário pratica, retarda ou omite um ato de ofício para satisfazer interesses pessoais.
Concussão
Verifica-se quando o agente exige vantagem indevida aproveitando-se da posição que ocupa.
No Brasil, estas condutas estão previstas nos Artigos 316.º e 319.º do Código Penal.
Em Portugal, encontram enquadramento nos Artigos 369.º e 379.º do Código Penal, podendo resultar em penas de prisão particularmente severas.
Além das consequências penais, estes processos podem implicar perda de funções, sanções disciplinares e forte exposição pública.
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A Responsabilidade Profissional Pode Ter Consequências Criminais
O cumprimento rigoroso dos deveres profissionais não é apenas uma questão ética ou disciplinar. Em muitos casos, trata-se de uma obrigação legal cujo incumprimento pode dar origem a responsabilidade criminal.
Advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, empresários, gestores e funcionários públicos estão sujeitos a regimes jurídicos específicos que exigem elevado grau de diligência no exercício das suas funções.
Conhecer estes riscos é essencial para prevenir situações que possam resultar em investigações criminais, acusações formais ou condenações.
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Se exerce uma atividade profissional sujeita a responsabilidades especiais e enfrenta uma investigação criminal, acusação ou processo penal em Portugal, a orientação jurídica especializada desde os primeiros momentos pode ser determinante para a proteção dos seus direitos.




