Análise sobre o dever de verdade, o estatuto do arguido e os riscos da falsidade
No exercício da advocacia criminal em Portugal, uma das perguntas mais frequentes em consulta é: “Mentir é crime?”. A resposta, como quase tudo no Direito, é: depende.
Depende de quem mente, perante quem se mente e sobre o que se mente.
A integridade do sistema judicial depende da veracidade das informações apresentadas. Quando a “narrativa” diverge conscientemente da realidade, entramos no campo dos crimes contra a realização da justiça no direito penal português.
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O Dever de Verdade da Testemunha
Ser testemunha em Portugal não é apenas um ato de colaboração, é um dever legal.
Ao contrário do arguido, a testemunha presta juramento e tem a obrigação estrita de dizer a verdade perante tribunal ou autoridade competente.
De acordo com o Artigo 360.º do Código Penal (CP), quem, sendo testemunha, faltar à verdade ou omitir factos sem fundamentação legal incorre no crime de Falsidade de Testemunho em Portugal.
A moldura penal prevê pena de prisão até 3 anos ou multa.
Este tipo de infração é frequentemente investigado no âmbito do processo penal português, sobretudo quando as declarações falsas interferem diretamente na produção da prova.
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O Arguido e o Direito ao Silêncio
O arguido goza de um estatuto diferenciado no direito criminal português.
Ao abrigo do princípio da não autoincriminação, tem o direito de não responder a perguntas sobre os factos que lhe são imputados e não presta juramento de verdade quanto ao mérito da causa.
⚠️ Nota Importante:
Este “privilégio” não é absoluto.
O arguido é obrigado a falar verdade sobre os seus elementos de identificação pessoal, como:
- nome;
- filiação;
- residência;
- antecedentes.
Mentir nestes elementos pode originar responsabilidade penal por falsas declarações em Portugal.
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Peritos, Tradutores e Intérpretes
A justiça serve-se frequentemente de auxiliares técnicos.
O mesmo Artigo 360.º do Código Penal estende a responsabilidade criminal a peritos, técnicos e tradutores.
Se estes apresentarem relatórios, informações ou traduções falsas, podem responder criminalmente por falsidade de relatório ou tradução, sendo a pena aplicável de prisão de 6 meses a 3 anos ou multa não inferior a 60 dias.
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Denúncia Caluniosa: O Crime de Inventar Crimes
Não se trata apenas de mentir sobre algo que aconteceu, mas também de inventar factos para prejudicar terceiros.
A Denúncia Caluniosa em Portugal (Artigo 365.º do Código Penal) ocorre quando alguém, sabendo da falsidade, denuncia ou lança suspeitas sobre outra pessoa para provocar a instauração de um processo criminal.
Este crime é punido com pena de prisão até 3 anos ou multa, protegendo tanto a administração da justiça quanto a honra da pessoa falsamente acusada.
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Resumo de Responsabilidades
| Sujeito Processual | Tipo de Infração | Base Legal | Pena Prevista |
|---|---|---|---|
| Testemunha | Falsidade de testemunho | Artigo 360.º CP | Até 3 anos ou multa |
| Denunciante | Denúncia caluniosa | Artigo 365.º CP | Até 3 anos ou multa |
| Perito / Tradutor | Falsidade de relatório ou tradução | Artigo 360.º CP | 6 meses a 3 anos |
| Arguido | Falsas declarações de identidade | Artigo 348.º-A CP | Até 1 ano ou multa |
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A Verdade Continua a Ser a Melhor Estratégia de Defesa
Para além destas figuras, a mentira pode ainda configurar crimes de falsificação de documentos, difamação ou outros ilícitos previstos no Código Penal português, dependendo do contexto.
👉 Em qualquer processo criminal, a estratégia de defesa deve ser construída com base na lei e na técnica jurídica — nunca em falsas declarações.
Se foi chamado a depor, está envolvido numa investigação criminal ou tem dúvidas sobre os seus direitos enquanto arguido ou testemunha, o acompanhamento de um advogado criminal em Portugal pode ser decisivo para evitar consequências graves.



