Mentir em Tribunal: As Consequências Penais no Ordenamento Jurídico Português

Análise sobre o dever de verdade, o estatuto do arguido e os riscos da falsidade

No exercício da advocacia criminal em Portugal, uma das perguntas mais frequentes em consulta é: “Mentir é crime?”. A resposta, como quase tudo no Direito, é: depende.

Depende de quem mente, perante quem se mente e sobre o que se mente.

A integridade do sistema judicial depende da veracidade das informações apresentadas. Quando a “narrativa” diverge conscientemente da realidade, entramos no campo dos crimes contra a realização da justiça no direito penal português.


O Dever de Verdade da Testemunha

Ser testemunha em Portugal não é apenas um ato de colaboração, é um dever legal.

Ao contrário do arguido, a testemunha presta juramento e tem a obrigação estrita de dizer a verdade perante tribunal ou autoridade competente.

De acordo com o Artigo 360.º do Código Penal (CP), quem, sendo testemunha, faltar à verdade ou omitir factos sem fundamentação legal incorre no crime de Falsidade de Testemunho em Portugal.

A moldura penal prevê pena de prisão até 3 anos ou multa.

Este tipo de infração é frequentemente investigado no âmbito do processo penal português, sobretudo quando as declarações falsas interferem diretamente na produção da prova.


O Arguido e o Direito ao Silêncio

O arguido goza de um estatuto diferenciado no direito criminal português.

Ao abrigo do princípio da não autoincriminação, tem o direito de não responder a perguntas sobre os factos que lhe são imputados e não presta juramento de verdade quanto ao mérito da causa.

⚠️ Nota Importante:

Este “privilégio” não é absoluto.

O arguido é obrigado a falar verdade sobre os seus elementos de identificação pessoal, como:

  • nome;
  • filiação;
  • residência;
  • antecedentes.

Mentir nestes elementos pode originar responsabilidade penal por falsas declarações em Portugal.


Peritos, Tradutores e Intérpretes

A justiça serve-se frequentemente de auxiliares técnicos.

O mesmo Artigo 360.º do Código Penal estende a responsabilidade criminal a peritos, técnicos e tradutores.

Se estes apresentarem relatórios, informações ou traduções falsas, podem responder criminalmente por falsidade de relatório ou tradução, sendo a pena aplicável de prisão de 6 meses a 3 anos ou multa não inferior a 60 dias.


Denúncia Caluniosa: O Crime de Inventar Crimes

Não se trata apenas de mentir sobre algo que aconteceu, mas também de inventar factos para prejudicar terceiros.

A Denúncia Caluniosa em Portugal (Artigo 365.º do Código Penal) ocorre quando alguém, sabendo da falsidade, denuncia ou lança suspeitas sobre outra pessoa para provocar a instauração de um processo criminal.

Este crime é punido com pena de prisão até 3 anos ou multa, protegendo tanto a administração da justiça quanto a honra da pessoa falsamente acusada.


Resumo de Responsabilidades

Sujeito ProcessualTipo de InfraçãoBase LegalPena Prevista
TestemunhaFalsidade de testemunhoArtigo 360.º CPAté 3 anos ou multa
DenuncianteDenúncia caluniosaArtigo 365.º CPAté 3 anos ou multa
Perito / TradutorFalsidade de relatório ou traduçãoArtigo 360.º CP6 meses a 3 anos
ArguidoFalsas declarações de identidadeArtigo 348.º-A CPAté 1 ano ou multa


A Verdade Continua a Ser a Melhor Estratégia de Defesa

Para além destas figuras, a mentira pode ainda configurar crimes de falsificação de documentos, difamação ou outros ilícitos previstos no Código Penal português, dependendo do contexto.

👉 Em qualquer processo criminal, a estratégia de defesa deve ser construída com base na lei e na técnica jurídica — nunca em falsas declarações.

Se foi chamado a depor, está envolvido numa investigação criminal ou tem dúvidas sobre os seus direitos enquanto arguido ou testemunha, o acompanhamento de um advogado criminal em Portugal pode ser decisivo para evitar consequências graves.

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Marcela Camargo Advogada criminal portugal porto lisboa advocacia

Marcela Camargo

Advogada Criminal em Portugal, com atuação em Direito Penal e Processo Penal, além de ser Doutoranda em Ciências Criminais. Atua de forma estratégica em investigação criminal, defesa de arguidos, audiências e processos penais. Atua de forma técnica, ética e confidencial, acompanhando clientes em todas as fases do processo penal, desde a investigação até ao julgamento.

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